Foi publicada nova regulamentação europeia sobre dados pessoais que incide sobre aspetos como:
- consentimento do titular dos dados, em especial no que diz respeito aos menores de 16 anos;
- “direito a ser esquecido” pela eliminação total dos dados;
- “direito de portabilidade dos dados” através da receção dos seus dados e possibilidade de transmitir esses dados
- maior segurança nas formas de armazenamento e tratamento dos dados;
- aumento da responsabilização de quem trato os dados na empresa;
- crescimento significativo das coimas por violação das disposições do regulamento para valores até € 20.000.000,00 ou, no caso de uma empresa, até 4% do seu volume de negócios anual a nível mundial no exercício financeiro anterior, consoante o montante que for mais elevado;
Pode consultar a versão integral do regulamento aqui – regulamento-ue-679_2016-protecao-de-dados