REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO – dados pessoais

Foi publicada nova regulamentação europeia sobre dados pessoais que incide sobre aspetos como:

  • consentimento do titular dos dados, em especial no que diz respeito aos menores de 16 anos;
  • “direito a ser esquecido” pela eliminação total dos dados;
  • “direito de portabilidade dos dados” através da receção dos seus dados e possibilidade de transmitir esses dados
  • maior segurança nas formas de armazenamento e tratamento dos dados;
  • aumento da responsabilização de quem trato os dados na empresa;
  • crescimento significativo das coimas por violação das disposições do regulamento para valores até € 20.000.000,00 ou, no caso de uma empresa, até 4% do seu volume de negócios anual a nível mundial no exercício financeiro anterior, consoante o montante que for mais elevado;

Pode consultar a versão integral do regulamento aqui – regulamento-ue-679_2016-protecao-de-dados

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